Seminário sobre Implementação das Diretrizes Curriculares acontece no CNE
Entenda a resolução:
Diz o art. 14 da Resolução n.º 2/2015, publicada no DOU de 02/07/2015:
Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida […]
§ 1º A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
I – quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas;
II – quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas;
Para o evento, é solicitada confirmação de presença por meio do endereço eletrônico: cneeventos@mec.gov.br.
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